“Grandes bebidas aproximam pessoas.”

Notícia Foto: Divulgação: Ambev, Concha y Toro, Diageo e Moët & Chandon

Imposto Seletivo: prazo acaba e bebidas seguem sem alíquota definida

Sem a MP publicada a tempo, o "imposto do pecado" não pode ser cobrado em 1º de janeiro; Fazenda diz que o tema segue em negociação

Por Redação Bebidário Equipe do Bebidário 4 min de leitura
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O governo federal chega ao último dia do prazo sem ter publicado as alíquotas do Imposto Seletivo, o tributo criado pela reforma tributária para produtos considerados prejudiciais à saúde, entre eles as bebidas alcoólicas. Todo imposto novo precisa esperar 90 dias entre a publicação e o início da cobrança, a chamada noventena. Por isso, se a medida provisória com os percentuais não sair até este sábado (3), o imposto não poderá ser cobrado em 1º de janeiro de 2027, como previsto, segundo a Gazeta do Povo.

Na sexta-feira (2), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que o envio da MP ao Congresso ainda está em negociação, segundo o Estadão. O jornal relata que o atraso preocupa pelo risco de ruído político na campanha eleitoral e que as alíquotas do Imposto Seletivo, da CBS e do IBS só devem ser conhecidas depois das eleições. A Gazeta do Povo informa que a arrecadação prevista com o imposto em 2027 é de quase R$ 42 bilhões.

Esse é um tema que eu vou tratar na sequência.
Dario Durigan, ministro da Fazenda, segundo o Estadão

O que a lei já diz sobre bebidas

A Lei Complementar 214, de janeiro de 2025, que regulamentou a reforma, já põe as bebidas alcoólicas e as bebidas açucaradas na lista do Imposto Seletivo (artigo 409), ao lado de cigarros, veículos e apostas. O que falta é o número: a lei deixa as alíquotas para uma lei ordinária (artigo 422). Para as bebidas alcoólicas, ela fixa o desenho, com uma alíquota sobre o preço somada a uma alíquota específica que considera o teor alcoólico multiplicado pelo volume.

Na prática, a parte específica pesa mais sobre quem tem mais álcool. Pela fórmula, um litro de cachaça com 40% de álcool tem oito vezes mais álcool puro que um litro de cerveja com 5%. A parte sobre o preço também pode variar por categoria e subir com o teor alcoólico, e a lei permite tratamento diferente para pequenos produtores, com alíquotas que crescem conforme o volume produzido. As alíquotas específicas serão corrigidas pelo IPCA uma vez por ano.

Há ainda uma transição prevista na lei: de 2029 a 2033, as alíquotas sobre bebidas alcoólicas e cigarros sobem aos poucos, para incorporar a diferença entre o ICMS que esses produtos pagam e a alíquota padrão desse imposto. Em junho, o Ministério da Fazenda informou ao JOTA que o projeto trará as duas cobranças para bebidas, uma por litro de álcool puro e outra sobre o valor, mas o modelo final ainda não foi apresentado. Para quem compra vinho, cerveja ou cachaça, nada muda por enquanto: sem as alíquotas, não há como saber quanto o imposto vai somar ao preço a partir de 2027.

Fontes: Estadão Conteúdo, via Money Times (02/10/2026), Gazeta do Povo (03/10/2026), Lei Complementar nº 214/2025, texto publicado pela Câmara dos Deputados, JOTA, via Contábeis (11/06/2026).