Imposto Seletivo atrasa de novo e só deve ser cobrado em fevereiro
A medida provisória com as alíquotas sobre bebidas alcoólicas e refrigerantes, esperada para terça, ficou para depois de nova reunião com Lula
A medida provisória com as alíquotas sobre bebidas alcoólicas e refrigerantes, esperada para terça, ficou para depois de nova reunião com Lula
O governo federal adiou mais uma vez a medida provisória que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo, o tributo da reforma tributária que vai incidir sobre bebidas alcoólicas e refrigerantes, entre outros produtos. O envio do texto ao Congresso era esperado para esta terça-feira, 3 de novembro, segundo o Monitor do Mercado, mas a reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, foi remarcada para quarta-feira, quando a MP deve ser divulgada, de acordo com a Tribuna do Sertão. Até o fechamento desta matéria, o texto não tinha sido publicado.
O Imposto Seletivo deveria começar a ser cobrado em 1º de janeiro de 2027. Como a lei exige um intervalo de 90 dias entre a criação de um tributo e a cobrança, a chamada noventena, a MP teria de ter saído até 2 de outubro. O governo preferiu deixar o envio para depois do segundo turno das eleições, em 25 de outubro. Com isso, a cobrança só deve começar em fevereiro de 2027.
O atraso deve abrir um buraco na arrecadação de janeiro, estimado em R$ 4 bilhões, segundo o Monitor do Mercado. Durigan afirmou ter fechado um acordo com os setores afetados para manter temporariamente o IPI sobre esses produtos em janeiro de 2027; a continuidade do IPI, porém, depende de uma mudança na Constituição. Além de bebidas, o Seletivo vai atingir cigarros, veículos poluentes, extração mineral, apostas e jogos.
Os percentuais para bebidas ainda não foram apresentados. A Lei Complementar 214, de 2025, prevê para as bebidas alcoólicas uma alíquota sobre o preço combinada com uma alíquota fixa, e um aumento escalonado de 2029 a 2033, à medida que o ICMS sobre esses produtos cair. Segundo uma fonte do Ministério da Fazenda ouvida pelo JOTA em junho, a cobrança deve combinar um valor sobre o litro de álcool puro com uma segunda alíquota, que pode ser única ou variar conforme o teor alcoólico. O Ministério da Saúde defende uma alíquota única, de acordo com o portal Contábeis.
Fontes: Tribuna do Sertão (03/11/2026), Monitor do Mercado (03/11/2026), JOTA (junho de 2026), Contábeis (2026).