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Cachaça vai até 48%, whisky até 54%: o teor de cada destilado na lei

O decreto de bebidas em vigor desde 2025 fixa uma faixa de álcool para cada destilado e criou a definição de cachaça de alambique

Por Redação Bebidário Equipe do Bebidário 4 min de leitura
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Todo destilado vendido no Brasil precisa caber numa faixa de teor alcoólico definida em lei. As faixas estão no Decreto nº 12.709, de 31 de outubro de 2025, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 1994, e substituiu o decreto de bebidas de 2009. O teor é medido em porcentagem de álcool em volume, a 20 °C, e o teto para qualquer bebida alcoólica pronta para consumo é de 54%.

A cachaça e a aguardente de cana

O caso mais conhecido é o da cachaça. Pelo artigo 54, cachaça é a denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil, com graduação de 38% a 48%. A aguardente de cana, definida no artigo 53, pode ir de 38% a 54%. Ou seja: uma aguardente de cana com 50% existe, mas não pode ser vendida com o nome cachaça.

O decreto de 2025 trouxe ainda uma definição nova, a de cachaça de alambique: a obtida da destilação do mosto fermentado do caldo de cana crua, exclusivamente e em sua totalidade em alambique de cobre, conforme norma complementar do Ministério da Agricultura e Pecuária. O destilado que vira cachaça sai do alambique ou da coluna com mais de 54% e menos de 70%, pelo artigo 85, e é depois reduzido à faixa da bebida. No catálogo do Bebidário estão cachaças como a Salinas Tradicional e a Weber Haus Amburana; já a Ypióca Prata, com 38%, traz no rótulo a denominação aguardente de cana.

Whisky, vodca, gin e rum

Para os destilados de tradição estrangeira, as faixas são outras. O uísque (whisky ou whiskey) vai de 38% a 54%, segundo o artigo 57, e os nomes bourbon e tennessee whiskey ficam reservados ao uísque feito nos Estados Unidos, conforme a lei de lá. A vodca vai de 36% a 54% (artigo 66). O rum e o gim começam em 35% e também param em 54% (artigos 56 e 68); no gim, o sabor do zimbro tem de predominar. O conhaque fica entre 36% e 54% (artigo 62).

Há categorias menos conhecidas na lista, como a tiquira, destilado de mandioca, de 36% a 54%, e o shochu japonês, que pode ir de 0,5% a 45%. A tequila não tem faixa própria: o decreto a define como bebida regional produzida só no México, segundo a legislação daquele país.

Licores e o prazo de adaptação

O licor (artigo 72) tem uma das faixas mais largas: de 15% a 54%, desde que tenha mais de 30 gramas de açúcar por litro. É o enquadramento de rótulos como o Licor 43. Abaixo de 0,5%, nenhuma bebida é considerada alcoólica, pelo artigo 11. O decreto deu 730 dias, a contar da publicação, para que as bebidas que mudaram de denominação ajustem seus registros.

Fontes: Decreto nº 12.709/2025 (Planalto, 31/10/2025).