Imposto Seletivo: cerveja paga 4,2%, vinho 8% e cachaça 20% em 2027
Medida provisória publicada na quarta-feira define as alíquotas do “imposto do pecado”, que começa a ser cobrado em 2 de fevereiro
Medida provisória publicada na quarta-feira define as alíquotas do “imposto do pecado”, que começa a ser cobrado em 2 de fevereiro
O governo publicou na noite de quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.399, que define as alíquotas do Imposto Seletivo em 2027. Criado pela reforma tributária e apelidado de “imposto do pecado”, o tributo incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde, como bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e cigarros, e substitui o IPI nas bebidas. A cobrança começa em 2 de fevereiro, segundo o Guia da Cerveja.
A data saiu depois de o governo perder o prazo para começar em 1º de janeiro: a Constituição exige 90 dias entre a publicação de um tributo e a cobrança. Para cobrir janeiro, o governo enviou ao Congresso, também na quarta, uma proposta de emenda à Constituição que estende o IPI até a estreia do novo imposto.
A cerveja pagará 4,2%; os vinhos, 8% (exceto os do Porto, da Madeira e Xerez); a cachaça e os demais destilados de cana, 20%; e o whisky e os outros destilados, 24%, segundo o Poder360. Os refrigerantes e as outras bebidas açucaradas terão 2,6%.
Na cerveja, a alíquota sobe de 3,9% para 4,2%, mas a carga fica a mesma, segundo o Guia da Cerveja. A diferença está na base de cálculo: a do IPI inclui ICMS, PIS e Cofins, e a do Seletivo, não. Sobre um valor menor, o percentual precisa ser maior para a cobrança continuar igual. A MP chega aos 4,2% multiplicando a alíquota do IPI por um fator de conversão de 1,07, que um decreto pode reduzir até 1. Na importação, a base é o valor aduaneiro somado ao Imposto de Importação, e a alíquota é multiplicada por um fator de 1,45; para a cerveja importada, o resultado fica em torno de 6,1%, pelo cálculo do Guia da Cerveja.
A MP cria alíquotas menores para pequenos produtores, um dos principais pedidos da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva). O porte é medido em litros de álcool puro fornecidos no ano anterior: até 50 mil litros, a alíquota cai 40%; de 50 mil a 125 mil, 20%; e de 125 mil a 250 mil, 10%. O benefício vale para cervejarias, vinícolas, produtores de licores, destilarias e cooperativas de pequenos produtores. Para uma cerveja de 5%, 50 mil litros de álcool equivalem a 1 milhão de litros de cerveja, segundo o Guia da Cerveja.
O Seletivo das bebidas alcoólicas foi desenhado com duas partes: uma porcentagem sobre o preço e um valor em reais pela quantidade de álcool. A MP zera a segunda até 31 de dezembro de 2027, data até a qual também vale o desconto dos pequenos. As regras de 2028 em diante dependem de um projeto de lei que o governo deve enviar até 31 de maio de 2027. A MP já tem força de lei, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
No catálogo do Bebidário estão cervejas, vinhos, cachaças e whiskies de todas essas faixas, da Brahma Chopp à Ypióca Prata.
Fontes: Guia da Cerveja (05/11/2026), Poder360 (05/11/2026).