“Grandes bebidas aproximam pessoas.”

Notícia Foto: Divulgação: Skol, Pitú, Smirnoff e Antarctica

Lei seca no 2º turno: veja onde a venda de bebida é proibida

Amapá, Pará, Amazonas e Acre têm restrição em todo o estado no domingo, 25; Bahia, Goiás, Rondônia e Tocantins, só em algumas cidades

Por Redação Bebidário Equipe do Bebidário 4 min de leitura
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Quem vai votar no domingo, 25 de outubro, no segundo turno das eleições pode não conseguir comprar cerveja, cachaça ou qualquer outra bebida alcoólica, dependendo de onde mora. A lei seca eleitoral não é uma lei federal: cada estado decide por portaria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), da Secretaria de Segurança Pública ou dos juízes das zonas eleitorais, e por isso horários e abrangência mudam de um lugar para outro. O levantamento mais completo até aqui é do Guia da Cerveja, fechado ao meio-dia de quinta-feira, 22 de outubro; as regras ainda podem mudar até sábado.

No domingo há disputa para presidente em todo o país, entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), e para governador em seis unidades da federação: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Onde vale no estado inteiro

Quatro estados do Norte têm restrição em todo o território, segundo o Guia da Cerveja. No Amapá, a proibição vai das 22h de sábado às 18h de domingo e vale para venda, entrega e consumo em estabelecimentos e locais públicos, mas não para quem bebe em casa; o mesmo horário aparece no levantamento do Brasil 61. No Pará, a Portaria nº 084/2026, da Polícia Civil, proíbe a venda da 0h às 18h de domingo e também festas, shows e bailes nesse período. No Amazonas, a restrição vai das 2h às 17h, pela Portaria Conjunta nº 959/2026, do TRE-AM com a Segurança Pública. No Acre, vale da 0h às 16h no horário local, pela Portaria Conjunta nº 12/2026, do TRE-AC, que proíbe também a entrega em domicílio, inclusive por aplicativo.

Onde vale só em algumas cidades

Na Bahia, o TRE-BA confirmou restrições em 98 das 180 zonas eleitorais do interior, que cobrem 246 municípios; as 19 zonas de Salvador ficaram fora do levantamento. Em Feira de Santana, Anguera e Serra Preta, a venda é proibida a até 200 metros dos locais de votação, da 0h às 17h. Em Goiás, há regra em Valparaíso de Goiás, das 19h de sábado às 18h de domingo, e em Pirenópolis, Corumbá de Goiás e Cocalzinho de Goiás, da 0h às 18h de domingo. Em Rondônia, Alto Paraíso e Monte Negro proíbem a venda da 0h às 16h. No Tocantins, Palmas tem restrição da 0h às 17h, e Araguaína e Porto Nacional, entre outras cidades, das 18h de sábado às 18h de domingo.

Onde não há restrição

Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Piauí e Roraima tiveram lei seca no primeiro turno, em 4 de outubro, mas até quinta-feira não tinham publicado regra para o segundo; no Piauí, a Secretaria de Segurança ainda pode editar nova portaria. Em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Sergipe não havia restrição. Alagoas revogou em 1º de outubro a proibição do primeiro turno e não publicou outra.

Quem descumprir a regra pode responder por crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral e no Código Penal. As portarias não mexem na lei seca de trânsito, que proíbe dirigir depois de beber e vale em todo o país, todos os dias. Como as regras ainda podem mudar, o mais seguro é consultar o site do TRE do estado e a zona eleitoral do município.

Fontes: Guia da Cerveja (23/10/2026), Brasil 61 (02/10/2026).